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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 28/09/2026

LOTE 20.1 - Imóvel c/ 480m² no Jardim Europa em Sarandi/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
20.1 Outros Imóveis R$ 990.000,00 R$ 825.016,50 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
4441
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00016865320245090020 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras sob nº 02 (dois), da quadra nº 05, Jardim Europa – Sarandi– PR, com área total: 480,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 7.351 do CRI Sarandi-PR. Localização: o imóvel está localizado na Rua Inglaterra, 84, Jardim Europa – Sarandi - PR. Benfeitorias: Construções em alvenaria (barracão comercial) com 388,50 metros, conforme consta do Cadastro Imobiliário do Município de Sarandi.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.10/7.351 – Protocolo nº 48.510 – Hipoteca de 1° Grau em favor de Banco do Brasil S/A; R.13/7.351 – Protocolo nº 52.506 – Hipoteca de 2° Grau em favor de Banco do Brasil S/A; Av.15/7.351 – Arrolamento de bens junto a Receita Federal de Londrina-PR; Av. 16/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000982-77.2017.509.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 17/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0051512-66.2017.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca; Av. 18/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000347-39.2020.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.19/7.351 – Prenotação nº 81.752 – Penhora em favor do Banco do Brasil, referente aos autos nº 0043191-76.2016.8.16.0014, em trâmite prante o juízo da 7ª Vara Cível de Londrina – Pr; Av. 20/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000982-87.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 21/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000964-39.2017.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 22/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000879-83.2017.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.23/7.351 – Prenotação nº 89.969 – Penhora em favor de Valéria Regina da Silva, referente aos autos nº 0000982-87.2017.5.09.0019, em trâmite prante o juízo da 2ª Vara do trabalho de Londrina – Pr; Av. 24/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000941-26.2017.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 25/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000982-77.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 26/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000802-40.2021.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 27/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000185-83.2017.5.09.0093, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 28/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000357-25.2017.5.09.0093, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 29/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000732-85.2021.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 30/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000732-85.2021.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 31/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000158-21.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.32/7.351 – Prenotação nº 102.950 – Penhora em favor de Elaine Aparecida Alexandrina de Jesus, referente aos autos nº 000195-30.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.33/7.351 – Prenotação nº 103.185 – Penhora em favor de Elaine Guadanhin, referente aos autos nº 0000357-25.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.34/7.351 – Prenotação nº 103.382 – Penhora em favor de Rosana Cristina Dias, referente aos autos nº 0000158-21.2017.5.09.0863, em trâmite prante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de desta Comarca; R.35/7.351 – Prenotação nº 103.457 – Penhora em favor de Patricia Aparecida Barbosa, referente aos autos nº 0000269-84.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 36/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000211-12.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.37/7.351 – Prenotação nº 108.076 – Penhora em favor de Adrian Correia Landin, referente aos autos nº 0000186-68.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 38/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000086-97.2018.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 39/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000975-95.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.40/7.351 – Prenotação nº 111.936 – Penhora em favor de Franciane Neves da Fonseca, referente aos autos nº 0000185-83.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 41/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000187-53.2017.5.09.0093, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 42/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001225-31.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av. 43/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000955-94.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av. 44/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000955-94.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.45/7.351 – Prenotação nº 114.603 – Penhora em favor de Jenifer Carla Paulino Rodrigues, referente aos autos nº 0001314-07.2024.5.09.0020, em trâmite prante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av. 46/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000668-73.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R.47/7.351 – Prenotação nº 116.392 – Penhora em favor de Simone Viana, referente aos autos nº 0001686-53.2024.5.09.0020, em trâmite prante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R.48/7.351 – Prenotação nº 118.523 – Penhora em favor de Antonia Francisco, referente aos autos nº 0000086-97.2018.5.09.0863, em trâmite prante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.49/7.351 – Prenotação nº 120.294 – Penhora em favor de Janaina de Souza Rodrigues, referente aos autos nº 0000184-98.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.50/7.351 – Prenotação nº 120.295 – Penhora em favor de Honoria Pinheiro Aarao, referente aos autos nº 0001035-71.2017.5.09.0018, em trâmite prante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av. 52/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000177-04.2017.5.09.0093, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.53/7.351 – Prenotação nº 126.180 – Penhora em favor de Leticia da Silva, referente aos autos nº 0000187-53.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão (artigo 204 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT), salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 16/07/2026. NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósit0. Nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com as despesas do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até 16/07/2026. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras e indisponibilidades junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O leiloeiro poderá requerer a remoção dos bens penhorados para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá, automaticamente, o ônus de ser depositário do bem. A aquisição do bem em prestações seguirá as regras previstas no artigo 895, do CPC. A forma e condições do parcelamento serão apreciados por este Juízo, conforme previsão constante do artigo 281 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, até 28/09/2026, com as mesmas condições estabelecidas para a realização da hasta. Ficam mantidas as porcentagens quanto à comissão e despesas do leiloeiro estabelecidas para a realização da hasta pública/leilão. Em qualquer hipótese, em se tratando de bem imóvel, deverá ser observado o artigo 843, do CPC, especialmente quanto à garantia da quota parte de cada coproprietário, observados os valores de avaliação do bem. Intimem-se as partes, pessoalmente, através de carta nos endereços constantes dos autos, bem como seus procuradores e depositário (se terceiro, não constante dos polos da execução). O edital a ser publicado suprirá qualquer intimação que restar negativa. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais); Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento das parcelas ajustadas, perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, sem prejuízo das sanções processuais ou materiais cabíveis, nos termos do disposto no art. 897 do CPC. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. Eu, _______________________ MURILO AQUOTTI GENARO, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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